Uma instituição financeira abre crédito descontando (por fora)
duplicatas a juros simples de 1,2% ao mês. O imposto sobre
operações financeiras (IOF) é cobrado através de duas alíquotas
que incidem, ambas, sobre o valor de face (VF) da duplicata:
- IOF 1: fixada em 0,38%;
- IOF 2: de 0,0041% ao dia.
A taxa de abertura de crédito (TAC) é sempre de R$ 78,10.
O valor líquido da operação (VL) é dado por:
VL = VF – Juros – IOF – TAC
Um ente privado desconta, nessa instituição financeira, uma
duplicata com vencimento em 50 dias, gerando um valor de R$
53,20 para o IOF 1.
Considerando-se o mês comercial, conclui-se que o ente privado
recebe um valor líquido de