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Julgue o item a seguir, relativo à realização de avaliações atuariais.
Se ocorrer um fato relevante que altere os fluxos futuros de um
plano de benefícios, será necessário realizar uma nova
avaliação atuarial desse plano. Os resultados desse tipo de
avaliação devem ser encaminhados ao órgão supervisor em até
sessenta dias após a conclusão do fato que a motivar.
A avaliação atuarial anual dos regimes próprios de previdência social é realizada com data focal em 31 de dezembro de cada exercício. Sobre o assunto, não é correto afirmar que:
Sobre demonstrações atuariais e notas técnicas atuariais, julgue o seguinte item.
Ao assumir a responsabilidade por um plano de benefícios, o
novo atuário deve necessariamente emitir uma nova nota
técnica atuarial, justificando cada alteração nos requisitos
técnico-atuariais, ou sua manutenção, quando for o caso.
Quando uma unidade federativa realiza avaliação atuarial do regime próprio de previdência de seus servidores, o atuário responsável emite a nota técnica atuarial e o demonstrativo de resultado da avaliação atuarial (DRAA), acompanhados de análise da base de dados, nos termos da Portaria MPS n.º 403/2008. A propósito desses documentos, julgue o item subsequente.
O DRAA deve apresentar resumidamente as características
gerais do plano de benefícios do regime, junto com
os principais resultados da avaliação atuarial.
Relativamente a conceitos de atuária, julgue o item que se segue.
A meta atuarial é o valor mínimo esperado para o retorno de
investimentos do patrimônio do plano de benefícios
complementares.