Antônio foi denunciado e condenado à pena de 1 ano e 6
meses de detenção pela prática de um único delito, não sujeito ao
regime da imprescritibilidade. Na data do fato delituoso, Antônio
tinha 20 anos de idade e era réu primário. A condenação transitou
em julgado para a acusação em 9/12/2021 e, para ambas as partes
(acusação e defesa), em 24/1/2023.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CP e a atual
jurisprudência do STF, a prescrição da pretensão executória
João foi condenado por furto simples (CP, art. 155, caput)
em sentença já transitada em julgado para a acusação.
Na primeira fase de dosimetria, a pena foi fixada no
mínimo legal. Reconhecidas circunstâncias agravantes,
a pena foi majorada em 1/2 (metade). Por fim, em razão
da continuidade delitiva, a pena foi novamente aumentada
em 1/2 (metade). A prescrição da pretensão executória
dar-se-á em
No que se refere às causas de exclusão de ilicitude e à prescrição, julgue o seguinte item.
A detração é considerada para efeito da prescrição da
pretensão punitiva, não se estendendo aos cálculos relativos à
prescrição da pretensão executória.
João Ricardo, nascido em 10/01/2002, foi condenado a uma pena total de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pela
prática de crimes de furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4º , inc. III, c/c art. 71, caput, do Código Penal, em razão de ter
subtraído três veículos no mês de fevereiro de 2021. Na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado considerou a primariedade e os bons antecedentes do réu e fixou a pena-base no mínimo legal em dois anos. Em seguida, na última fase,
reconheceu a continuidade delitiva e exasperou a pena em 1/6. Não houve recurso das partes e a sentença penal condenatória
transitou em julgado em 12 de dezembro de 2021. Considerando a situação do réu João Ricardo, o prazo da prescrição da
pretensão executória é de
No que diz respeito à extinção da punibilidade, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Jorge foi condenado a treze anos de
reclusão, cujo prazo prescricional para execução da pena é de
vinte anos. Após cumprir seis anos de pena, ele fugiu.
Assertiva: Nessa situação, o prazo prescricional da execução
da pena de Jorge deverá ser contado com base nos anos que
faltavam ser cumpridos.