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Julgue o item subsequente.
O regime de semi-liberdade no Estatuto da Crianças e
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), restringe
completamente o acesso do adolescente a atividades
externas para garantir maior controle comportamental e
segurança.
O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. Para tanto, na elaboração do PIA, além da participação do adolescente é imprescindível a presença do(os):
Verificada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas ao adolescente as medidas de advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. Em se tratando dos programas de privação de liberdade (semiliberdade e internação), o SINASE estabelece distintos requisitos para a inscrição dos municípios/entidades executoras nesses programas.
Para o exercício da função de dirigente de programa, a Lei nº 12.594/12 (art.17, III) determina que, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário