“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada
A conduta de “patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse privado perante a administração pública, valendo-se
da qualidade de funcionário”, caracteriza o crime de:
Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Sérvio, funcionário público municipal, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais. Sérvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Sérvio responderão, respectivamente, por
O funcionário público que recebe para si diretamente,
ainda que fora da sua função, mas em razão dela,
vantagem indevida no valor de R$ 10.000 {dez mil
reais), pratica crime de:
De acordo com Noções de Direito Penal – Dos crimes contra a Administração Pública, artigo 321,
patrocinar, direta ou indiretamente, o interesse privativo perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário, terá como penalidade
Deixar o funcionário, por indulgência,
de responsabilizar subordinado que cometeu infração
no exercício do cargo ou, quando lhe falte
competência, não levar o fato ao conhecimento da
autoridade competente, é considerado crime de:
O procurador do Município patrocinou de forma indireta a
defesa de interesses de determinada empresa para sua
contratação pela administração pública. Essa conduta, para
fins da legislação penal, é