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Uma das principais funções do ordenamento territorial do Município, quanto à Mobilidade Urbana, é inserir os parques existentes e futuros no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, (SNUC) e Sistema Estadual de Unidades de Conservação, (SEUC), com a participação pública na elaboração e implementação dos Planos de Manejo dos Parques.
Nas regiões consolidadas do Município em que não existam demandas de equipamentos públicos comunitários nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública, por Decreto Executivo, as áreas institucionais poderão ser destinadas para fins de habitação de interesse social, com anuência prévia do COMDUSC e manifestação das Secretarias Municipais de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas, Transporte e Trânsito, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, mediante estudos prévios quanto à viabilidade, cuja implementação será coordenada pela PROHAB - Progresso e Habitação São Carlos.
A Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor se orientam pelo seguinte objetivo estratégico, entre outros, contribuir para mitigação de fatores antropogênicos que colaboram para a mudança climática, inclusive por meio da redução e remoção de gases de efeito estufa, da utilização de fontes renováveis de energia e da construção sustentável para a adaptação aos efeitos reais ou esperados das mudanças climáticas.
Define-se como Habitação de Interesse Social as unidades habitacionais destinadas à moradia de famílias de baixa renda e em situações de vulnerabilidade social, providas pelo poder público ou pela iniciativa privada, desde que atendendo a critérios de interesse público, subdivididas em duas categorias básicas: I - HIS 1: Destinadas a famílias com renda total de até 3 salários mínimos; II - HIS 2: Destinadas a famílias com renda total com mais de 3, até 6 salários mínimos.