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Caberá à Comissão de Gestão do Plano de Carreira a verificação do preenchimento das condições para progressão por merecimento.
O desenvolvimento do servidor na carreira se dará por progressão dentro do mesmo cargo e poderá ser: por merecimento; e/ou por antiguidade.
Não caberá recurso ao servidor que tiver negada a concessão da progressão por merecimento.
Para fazer jus ao direito de requerer a progressão por antiguidade, o servidor deverá possuir, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo exercício.
O período que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, por qualquer hipótese, não se computará à contagem do tempo, para fins de progressão.