De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, encerrada a
tomada de contas especial, a autoridade administrativa pode
providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito em alguns
casos, como, por exemplo, quando o TCE/PA
No exercício de suas atribuições como auditor de controle
externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará, regularmente
investido no cargo, Rozendo entendeu ser necessário averiguar
as normas aplicáveis aos servidores no tocante às relações com o
fiscalizado, à luz da Resolução nº 18.523/2013 (Código de Ética),
vindo a concluir corretamente que, durante os trabalhos de
fiscalização a cargo do Tribunal, o servidor deverá:
Entre os princípios e valores fundamentais expressamente
elencados no Código de Ética e Disciplina dos Servidores do
Tribunal de Contas do Estado do Pará (Resolução nº 18.523/2013)
a serem observados pelos respectivos servidores no exercício de
seu cargo ou função destaca-se
O TCE/PA determinou a instauração de uma tomada de
contas especial para apurar a omissão no dever de prestar contas de
recursos públicos repassados mediante convênio e depositados na
conta-corrente do convenente.
De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, o débito
verificado pela comissão deverá ser atualizado e acrescido de
encargos legais a partir da data
De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.858, na prestação de
contas de recursos repassados por órgãos e entidades da
administração pública do Pará mediante termo de convênio, a
instauração da tomada de contas especial deve ser dispensada caso
o valor do débito atualizado monetariamente seja inferior a
Ao estudar as normas relativas à Comissão de Ética, nos termos
do Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Tribunal de
Contas do Estado do Pará (Resolução nº 18.523/2013), observa-se corretamente que tal Comissão será integrada por