ALei Orgânica do município de Barra do Bugres, na seção IV,
acerca da competência do Poder Executivo Municipal, em seu
Artigo número 15, afirma:
“Ao município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população.” Além disso,
também está previsto como atribuição do Executivo Municipal:
A Lei Orgânica do município de Barra do Bugres, na Seção
IV, que aborda a competência do Poder Executivo para bem servir
à população, refere-se a uma série de atribuições de
competência do Executivo Municipal, destacando-se a
responsabilidade de: