Um trabalhador assinou um contrato de experiência com a empresa X pelo período de 60 dias. Após o referido prazo, ele continuou trabalhando, sem que qualquer alteração tivesse sido feita. No contrato de trabalho não havia cláusula indicando a hipótese de prorrogação do prazo contratual.
Tendo em vista tal situação hipotética, o trabalhador deve considerar que o contrato de trabalho foi
Relação de trabalho é toda relação jurídica caracterizada
por ter sua prestação essencial centrada em uma obrigação de
fazer consubstanciada em labor humano.
Maurício Godinho Delgado. Curso de direito do trabalho.
9.ª ed. São Paulo: LTr, 2010. p. 265 (com adaptações).
Tendo a conceituação apresentada no fragmento de texto
apresentado como referência inicial, assinale a opção correta a
respeito das relações de trabalho lato sensu.
Pedro trabalha há dois anos com Jorge, seu tio. Ele cumpre jornada de 2ª a 6ª feira, das 08h às 18h, com pausa alimentar de duas horas, recebe ordens do seu tio e ganha por mês dois salários mínimos. Contudo, Pedro não teve a carteira profissional anotada, levando-o a questionar o tio a respeito e solicitar a assinatura da CTPS. Este, indignado, dispensou Pedro do serviço, alegando ingratidão do sobrinho, que não reconheceu a oportunidade dada, lembrando-o, ainda, que parentes não podem manter relação empregatícia. Diante do caso exposto, assinale a afirmativa correta.
Analise as alternativas e assinale a resposta CORRETA:
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, exceto se este for órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
II - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, exceto quanto às obrigações de fazer ou indenizações substitutivas a estas.
III - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.° 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como em pregadora.
IV - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta, bem como no caso de trabalho temporário previsto na Lei n° 6.019, de 03.01.1974.