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457941200914192
Ano: 2023Banca: OBJETIVAOrganização: Câmara de Tramandaí - RSDisciplina: Comunicação Oficial e Redação AdministrativaTemas: Legística | Legística e Normas Jurídicas

O processo legislativo, sabidamente, não é à prova de erros. Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998 — Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular:

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2

457941200712376
Ano: 2018Banca: IBFCOrganização: Câmara de Feira de Santana - BADisciplina: Comunicação Oficial e Redação AdministrativaTemas: Legística e Normas Jurídicas | Legística
Considerando a estrutura das leis, a parte que compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas é chamada de parte:
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3

457941200622137
Ano: 2022Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Parauapebas - PADisciplina: Comunicação Oficial e Redação AdministrativaTemas: Fundamentos da Redação Oficial | Sintaxe | Concordância | Fundamentos de Ortografia e Gramática | Processo Legislativo | Princípios da Elaboração Normativa | Legislação Complementar | Aspectos Gerais da Sintaxe | Legística | Critérios da Elaboração Normativa | Trâmite Legislativo | Normas de Formatação | Normas Jurídicas | Aspectos Essenciais da Elaboração Normativa | Processo de Criação Legislativa | Semântica Linguística | Tópicos de Legística | Legística e Normas Jurídicas

Analise as afirmativas; marque V para as verdadeiras e F para as falsas.


( ) A técnica legislativa é o ofício de redigir normas (leis, resoluções, emendas à constituição) com o objetivo de produzi-las com clareza, precisão e coesão, de modo que sejam compreensíveis, eficazes e exequíveis.

( ) Integridade, irredutibilidade, coerência, correspondência e realidade são requisitos que devem ser observados nas normas jurídicas mediante a elaboração das leis.

( ) A coordenação de ideias de um texto de lei se expressa pela distribuição da matéria através de dispositivos articulados e numerados, que obedecem a uma sequência lógica e hierárquica. O conjunto destes dispositivos denomina-se articulado.

( ) A Lei Complementar Federal nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do Art. 59 da Constituição Federal; estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.


A sequência está correta em

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4

457941200948825
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Belo Horizonte - MGDisciplina: Comunicação Oficial e Redação AdministrativaTemas: Legística e Normas Jurídicas | Legística
No que tange às técnicas para a alteração de proposições normativas, tem-se que, conforme as disposições da Lei Complementar nº 95/1998, “é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo”. De modo a sinalizar a alteração no texto, devem-se grafar, entre parênteses, uma única vez ao seu final, as letras:
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5

457941200229744
Ano: 2019Banca: IDECANOrganização: AGUDisciplina: Comunicação Oficial e Redação AdministrativaTemas: Legística e Normas Jurídicas | Material Didático | Guia Oficial de Redação Governamental | Regulamento | Regulamentação
No que tange à linguagem dos atos normativos, com base no que orienta o Manual de redação da Presidência da República, é correto afirmar que
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6

457941201892544
Ano: 2024Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Criciúma - SCDisciplina: Comunicação Oficial e Redação AdministrativaTemas: Legística e Normas Jurídicas | Fundamentos da Redação Oficial | Sintaxe | Guia Oficial de Redação Governamental | Fundamentos de Ortografia e Gramática | Normas Jurídicas | Semântica Linguística
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, que é uma ferramenta teórico-referencial, que tem a finalidade de tratar das comunicações oficiais e da elaboração de atos normativos pelo Poder Executivo, com a definição de padrões a serem utilizados, analise as assertivas que seguem, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o chefe maior da instituição federal, estadual, municipal; o que se comunica é sempre algum assunto relativo ao interesse do receptor; e o destinatário dessa comunicação é somente e apenas uma instituição privada ou outro órgão ou entidade pública, do Poder Executivo ou dos outros Poderes.

( ) A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.

( ) A redação oficial deve caracterizar-se por: clareza e precisão; objetividade; concisão; coesão e coerência; impessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma-padrão da língua portuguesa.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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7

457941202022762
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Câmara de Belo Horizonte - MGDisciplina: Comunicação Oficial e Redação AdministrativaTemas: Normas Jurídicas | Guia de Redação para Órgãos Públicos | Legística e Normas Jurídicas | Legística
A Lei Complementar nº 95/1998, regulamentada pelo Decreto nº 9.191/2017, estabelece as diretrizes para a elaboração, redação, articulação e alteração de leis e demais atos normativos. O ato normativo é estruturado em três partes básicas: parte preliminar; parte normativa; e, parte final. O ato normativo terá sempre um único objeto, não podendo conter matéria estranha ao objeto a que visa disciplinar ou a este não vinculado por afinidade, pertinência ou conexão. Sobre a formatação do texto do ato normativo, de acordo com Manual de Redação de Técnica Legislativa do Poder Executivo Governo do Estado de Minas Gerais Consultoria Técnico-Legislativa (Edição 2022), assinale a afirmativa correta.
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457941201767004
Ano: 2025Banca: IV - UFGOrganização: Câmara de Morrinhos - GODisciplina: Comunicação Oficial e Redação AdministrativaTemas: Normas Jurídicas | Legística e Normas Jurídicas | Comunicações Oficiais
Redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. Na parte preliminar dos atos normativos, a epígrafe é constituída, entre outros elementos, por
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9

457941200569778
Ano: 2016Banca: AOCPOrganização: UFFSDisciplina: Comunicação Oficial e Redação AdministrativaTemas: Normas Jurídicas | Legística e Normas Jurídicas
Em relação à redação dos atos normativos, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Na indicação do ano, assim como no número de leis, deve haver ponto entre a casa do milhar e da centena. 
( ) Na citação de valores monetários, se o valor a ser mencionado estiver localizado no final de uma linha, não deve ser separado: o cifrão deve ser colocado em uma linha e o numeral na seguinte. 
( ) As alíneas ou letras de um inciso ou parágrafo deverão ser grafadas com a letra minúscula correspondente, seguida de parêntese. 
( ) As datas devem ser escritas por extenso, sem que o algarismo indicativo do dia do mês seja precedido de zero e o primeiro dia do mês será indicado pelo algarismo 1 seguido do símbolo de número ordinal. 
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457941200868248
Ano: 2023Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Câmara de Contagem - MGDisciplina: Comunicação Oficial e Redação AdministrativaTemas: Normas Jurídicas | Regulamentação | Legística e Normas Jurídicas | Assuntos Diversos
É o instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos, muitas vezes utilizado para encaminhamento de indicação de autoridades e comunicação de veto a alguma disposição das câmaras ou do executivo.

O enunciado se refere a
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