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O artigo 38 da Lei Federal nº 9394/96 refere-se à Educação de Jovens e Adultos e determina que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Dispõe § 1º do referido artigo que os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
Em relação à educação de adultos, julgue o item subsequente.
Um treinamento na dimensão andragógica deve despertar no
treinando sua capacidade crítica acerca da dimensão social
de seu trabalho.
A Resolução CNE/CEB n° 1 de 28 de maio de 2021, institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além da Educação de Jovens e Adultos a Distância.
Resolução CNE/CEB n°1/2021.
Em relação à educação de adultos, julgue o item subsequente.
A maturidade individual desenvolve um aumento da
necessidade de o sujeito ser dirigido no curso do processo
educativo.