Jesuína é viúva de Américo, o qual foi vítima de homicídio. Segundo o Código de Processo
Penal, durante a persecução penal no tocante à possibilidade de reparação de danos em
favor de Jesuína,
A propositura de ação civil contra o penalmente acusado, pelo mesmo fato, fica obstada quando houver:
I. decisão que julgar extinta a punibilidade; II. despacho de arquivamento do inquérito policial; III. sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
Assinale a alternativa que corresponde à verdade (V) ou falsidade (F) das assertivas I, II e III, respectivamente.
Acerca dos princípios institucionais da Defensoria Pública e das ideias contidas no julgado apresentado, julgue os itens de 187 a 190.
Segundo o art. 68 do CPP, quando o titular do direito à reparação do dano for pobre, a execução da sentença condenatória ou a ação civil será promovida, a seu requerimento, pelo MP. A jurisprudência já se assentou no sentido de que, apesar de a CF ter afastado das atribuições do MP a defesa dos hipossuficientes, pois a incumbiu às defensorias públicas, há apenas inconstitucionalidade progressiva do art. 68 do CPP, enquanto não criada e organizada a defensoria no respectivo estado. Assim, o MP detém legitimidade para promover, como substituto processual de necessitados, a ação civil por danos resultantes de crime nos estados em que ainda não tiver sido instalada Defensoria Pública.
Com base no que dispõe o Código de Processo Penal (CPP) a
respeito da ação civil, é correto afirmar que a PGFN está
impedida de ajuizar ação cível de reparação de dano na hipótese
de
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética a respeito da aplicação do direito processual penal, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Rose recebeu sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática do crime de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo. Nessa situação, considerando que Lina tenha sido a única vítima do delito, a correspondente ação civil ex delicto somente poderá ser promovida pela ofendida.
O Código de Processo Penal, ao tratar
do tema “Ação Civil”, dispõe que, transitada
em julgado a sentença condenatória, poderá
promover-lhe a execução, no juízo cível, para
o efeito da reparação do dano