Carlos Oliveira é diretor de uma instituição social de
ensino privada que recebe recursos públicos para
desenvolver atividades com crianças e adolescentes. Ele
está ciente das responsabilidades estabelecidas pelo Art.
59-A, que:
De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar determinados princípios, entre eles o de:
A Lei Federal no
8.069/90 (ECA) determina em seu artigo
93 que as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e
de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia
determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato ao Juiz da Infância e da Juventude, em
até
Conforme o documento Orientações Técnicas para os
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, o
acompanhamento desse segmento etário no período após
reintegração familiar deverá ser objeto de acordo formal
entre o Serviço de Acolhimento, o órgão gestor da assistência social e a Justiça da Infância e Juventude. Esse
acompanhamento deverá ser realizado durante o tempo
mínimo de
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo máximo para reavaliação da situação da criança ou adolescente
que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional é de
De acordo com a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da
Criança e do Adolescente, as entidades de atendimento são
responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim
como pelo planejamento e execução de programas de
proteção e socioeducativos destinados a crianças e
adolescentes em regime de:
Segundo a nova redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as entidades não governamentais registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terão o registro validado por no máximo:
O acolhimento institucional é medida protetiva que deve
ter duração breve e ter como objetivo a proteção social,
com vistas à reintegração familiar ou à integração à família substituta. Quando essas possibilidades são inviáveis,
faz-se necessário o desenvolvimento de ações articuladas com a rede socioassistencial, que promovam o maior
grau de autonomia possível àqueles que permanecerão
institucionalizados e cujo desligamento institucional se
realize de forma independente; para esse grupo há que
ser desenvolvido um plano especial, diferenciado dos
demais acolhidos que, segundo Goes (2021), priorize
a inserção em projetos que tragam o maior desenvolvimento de habilidades e