No julgamento da ADI nº 6.852, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que reconhecer a atuação da Defensoria Pública como
um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático
em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de
direitos e liberdades previsto na Constituição Federal. Nessa decisão, foi reconhecida pelo STF a constitucionalidade da requisição no âmbito institucional, que significa
Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública no 111/09, compete ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública, sempre por despacho motivado, a instauração da sindicância. Sobre o tema, é correto afirmar:
No órgão jurisdicional onde atua, o juiz de direito, ao
designar as audiências do mês vindouro, determinou que a
intimação da Defensoria Pública fosse feita na pessoa do
defensor público geral.
Considerando-se essa situação hipotética, a legislação de
regência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é
correto afirmar que a intimação pessoal dos membros da
defensoria pública
Com relação às garantias e prerrogativas dos DPs do DF, julgue os itens subsequentes.
Ainda que seja prerrogativa do DP receber o mesmo tratamento reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça, caso os vencimentos dos membros do MP sejam reajustados, esse reajuste não será automaticamente estendido aos DPs.
No julgamento da ADI 6.852, de relatoria do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade
do poder de requisição atribuído aos membros da Defensoria Pública, que consiste em
A Lei Complementar Estadual no 1.050/08 prevê diversos requisitos para fins de promoção. Dentre estes requisitos, para a promoção de ocupante de cargo de Oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo é necessário
A Defensora Pública Maria substituiu a Defensora Pública Isabela por ocasião de sua licença maternidade. Ao se manifestar em um dos processos, Maria seguiu linha de posicionamento oposta à anteriormente adotada por Isabela. Os fatos acima são consectários, respectivamente, dos princípios da