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Baseando-se no Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, sobre o que constitui os deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, analisar a sentença.
Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça (1ª parte). Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência (2ª parte).
A sentença está:
De acordo com a Resolução Coffito n° 425/2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, considera-se proibido ao terapeuta ocupacional