Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
Tendo como base as normativas e os entendimentos dos Tribunais Superiores que norteiam o direito eleitoral brasileiro, avalie o item a seguir.
A prova dos gastos eleitorais deve ser realizada por meio de documento fiscal idôneo, sem emendas ou rasuras, devendo conter a
data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário ou dos contraentes pelo
nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço. Entretanto, além da nota fiscal, a Justiça Eleitoral pode admitir, para fins de
comprovação de gasto, qualquer meio idôneo de prova, inclusive outros documentos, a exemplo do contrato, do comprovante de
entrega do material ou do serviço prestado, do demonstrativo bancário de pagamento e da Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações da Previdência Social. Dessa forma, conclui-se que, mesmo que o partido político apresenta nota fiscal formalmente
regular, contendo todos os detalhes da contratação – com destaque para o serviço prestado ou o material fornecido – cabe, em
regra, exigir provas adicionais, para que a Justiça possa concluir pela regularidade da despesa havida.
Quinze diretórios regionais do partido político Alfa, distribuídos em todas as regiões do País, tiveram suas contas anuais, concernentes à utilização dos recursos do Fundo Partidário, rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
Considerando a sistemática estabelecida pela Lei nº 9.096/95, é correto afirmar que as a suspensão das cotas do Fundo Partidário alcançará