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1
A Carreira do Magistério Público Municipal abrange o ensino fundamental e a educação infantil.
A duração da aula no âmbito da rede municipal de ensino é de cinquenta minutos.
A promoção será concedida ao servidor titular de cargo de magistério que tenha cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício, alcançado o número de pontos estabelecido.
A habilitação do titular de cargo de carreira “Professor I”, “Nível especial 1”, exige uma formação em nível de pós-graduação, em curso na área de educação, com duração mínima de trezentos e sessenta horas.
A classificação das unidades escolares segundo a tipologia corresponderá a: I. até 300 alunos, escolas de pequeno porte; II. de 301 a 700, escolas de médio porte; III. de 701 acima, escolas de grande porte.
2
Vice-Prefeito.
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Secretário Municipal de Administração.
Representante do Poder Legislativo.
Prefeito Municipal.
3
Escolas de pequeno porte, segundo a tipologia de classificação das unidades escolares, corres-podem àquelas com até 350 alunos.
A Gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares só poderá ser concedida a Professores.
A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelos cargos de provimento efetivo de Professor e de Pedagogo.
A jornada de trabalho do titular de cargo da Carreira será sempre integral.
As Gratificações podem ser cumulativas, sem limitações.
4
A aferição da qualificação será realizada pelo Poder Executivo.
As promoções serão realizadas a cada 2 anos e publicadas ao final de cada ano letivo.
A avaliação de desempenho será realizada trimestralmente e a pontuação de qualificação e avaliação de conhecimento ocorrerão anualmente.
A promoção decorrerá de avaliação que considerará o desempenho, a qualificação em instituições credenciadas e os conhecimentos do profissional da educação
As promoções serão realizadas conforme determinação do Poder Executivo.