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Quanto a NR 35, é considerado trabalho em altura a partir de:
A respeito de trabalho em altura, julgue o item subsecutivo.
Se houver possibilidade de queda com diferença de nível, o
sistema de proteção individual contra quedas deve ser
dimensionado como de retenção de queda.
Em relação à inspeção de rotina do local de trabalho em altura e em espaços confinados, julgue o item a seguir.
Todo trabalho em altura deve ser precedido de avaliação de risco, na qual devem ser consideradas, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, as condições meteorológicas adversas, bem como devem ser verificados o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho.