De acordo com a Lei Complementar 205/2022, referente
ao Código de Obras da Prefeitura do Município de Sinop (MT),
passeios que meçam 3,00m (três metros) de largura serão
constituídos de:
De acordo com a Lei Complementar 205/2022, referente
ao Código de Obras da Prefeitura do Município de Sinop (MT),
tapumes de obras, quando obrigatórios, deverão ser construídos
e fixados de forma resistente, com altura acima do nível do terreno
de, no mínimo: