Compete ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, conforme estabelecido em sua Lei Orgânica, apreciar os balancetes e documentos remetidos pelo Prefeito, no curso do exercício financeiro, bem como emitir parecer prévio sobre as contas anuais, no prazo improrrogável de
De acordo com a Lei Orgânica, no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de Tomada de Contas, o Tribunal de Contas dos Municípios poderá julgar as contas
A decisão do Tribunal de Contas, nos termos do §2° do art. 1° da | Lei Complementar n.° 084/2012, da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa constitui dfvida liquida e certa, ) cuja certidão tern eficácia:
O Tribunal de Contas dos Municípios tem jurisdição
própria e privativa em todo território estadual,
exercida de forma exclusiva e indelegável, e essa
jurisdição abrange:
O Governador do Estado do Pará deve encaminhar ao Tribunal de
Contas as contas correspondentes ao último exercício financeiro,
para fins de emissão de parecer prévio.
Ao consultar sua assessoria em relação ao alcance e ao
procedimento afeto à análise dessa prestação de
contas, foi corretamente esclarecido ao Chefe do
Poder Executivo, à luz da sistemática estabelecida na
Lei Complementar estadual nº 81/2012, que
Ao Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Pará, orgão de controle externo da gestao de recursos públicos municipais, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma do art. Tda Lei Complementarn.0084/2012, exceto: