Considerando a cobrança de impostos e contribuições sociais, as normas gerais de direito tributário e matéria tributária em juízo, assinale a opção correta.
Considerando o disposto na Lei n.º 6.182/98 e
no Decreto n.º 3.578/99, analise as
afirmativas abaixo.
I. Ainda que já instaurado procedimento
administrativo tributário contra o sujeito
passivo, há permissivo legal para o
restabelecimento da possibilidade de
apresentação de denúncia espontânea.
II. Quando não apresentar demonstração de
causa fática que o justifique, o recurso
interposto perante o Tribunal
Administrativo de Recursos Fazendários
não será conhecido.
III. Considera-se realizada a intimação por
edital na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
IV. Em caso de decisão de primeira instância
contrária à Fazenda Pública que se refira,
exclusivamente, a obrigação acessória, o
recurso de ofício é facultativo.
V. A interpretação e a aplicação da legislação
tributária poderá ser determinada pelas
Câmaras do Tribunal Administrativo de
Recursos Fazendários sob a forma de
resolução interpretativa.
A alternativa que contém todas as afirmativas
corretas é:
Com relação à cobrança judicial, considere as proposições abaixo.
I - A Lei no 6.830/80, para fins de garantia da execução fiscal, determina que o executado não poderá indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
II - Dentre as hipóteses de interrupção da prescrição para a cobrança do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, enquadra-se a citação pessoal feita ao devedor.
III - Ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 5 (cinco) anos.
IV - Não são admissíveis embargos à execução fiscal, antes de garantida a execução.
Considerando que o agente da autoridade da administração tributária lavre auto de infração e apreensão, com retenção de bens, contra determinada empresa, julgue os seguintes itens.
A situação narrada representa o começo da fase contenciosa do processo administrativo tributário, devendo haver a intimação do sujeito passivo da obrigação tributária.