Uma autarquia municipal desprovida de receitas próprias, porque atuante essencialmente no setor fiscalizatório, é proprietária de
dois imóveis. Em um dos imóveis funciona a sede da autarquia; o outro está locado para um estacionamento, a fim de gerar receitas para investimento. Um credor da autarquia pleiteou judicialmente a penhora do imóvel onde funciona o estacionamento,
sob o fundamento de que não estaria afetado a serviço público nenhum. O pedido
Sendo uma das características do regime jurídico dos bens públicos a inalienabilidade, é correto afirmar que, segundo o ordenamento jurídico brasileiro vigente, todos os bens públicos são absolutamente inalienáveis.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou
retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela
entidade, a cuja Administração pertencerem, conforme
determina o art. 103 do Código Civil.
Os instrumentos colocados à disposição dos particulares
para utilização dos bens públicos são, EXCETO:
Claustro é gerente administrativo da autarquia
federal CCF, exercendo suas funções há longos
anos. Dentre suas atividades, consta a administração
dos bens autárquicos. Em determinado ano, é
comunicado, pelo assessor jurídico, de ocupação
irregular de um imóvel situado em área rural, mas
registrado em nome da autarquia. Realizando
diligências no local, verifica que a ocupação já dura
mais de dez anos. As tentativas de desocupação
voluntárias não lograram êxito. Nos termos das
normas aplicáveis aos bens das autarquias, é correto
dizer que:
Os bens públicos podem ter utilização especial ou privativa
em algumas situações específicas. Suponha a situação em
que empresa regularmente em operação deseja utilizar bem
público, de forma privativa, onde realizará investimentos relevantes
para a exploração da sua atividade, privada, mas de
interesse público. Nessa situação, o instrumento administrativo
mais adequado para preservar os interesses do particular
investidor e da Administração é a