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Leia o texto a seguir.
Capítulo V. Das responsabilidades.
Art. 305 – Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221>
João foi vítima de um crime de furto praticado por Pedro. A res furtiva não foi recuperada pela vítima. Instaurado inquérito, apuraram-se a autoria e a materialidade e ofereceu-se a denúncia contra Pedro.
Nessa situação hipotética, a propositura da ação civil ex delicto contra Pedro