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O Conselho Federal de Psicologia (CFP), no uso de suas atribuições, instituiu a Resolução n.º 10/2017, que trata da Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia. Considerando essa informação, julgue o item a seguir.
Os psicólogos agentes de orientação e fiscalização,
que são representantes legais do Conselho Regional de
Psicologia (CRP) e, portanto, porta-vozes da política de
atuação da entidade no exercício de suas atividades,
deverão agir com objetividade e respeito, registrando
com precisão e clareza, em documentos pertinentes, os
fatos constatados, com base na legislação em vigor.
A orientação sexual vem sendo um tema bastante discutido nos dias de hoje, mas, desde 1999, o CFP estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação a esse assunto, considerando que o psicólogo seja um profissional da saúde e que frequentemente seja interpelado por questões ligadas à sexualidade. A respeito da Resolução CFP n.º 1/1999, julgue o próximo item.
Os psicólogos poderão se pronunciar e participar de
pronunciamentos públicos nos meios de comunicação
de massa, tanto nos casos de apoio como nos de
não aprovação em relação aos homossexuais,
considerando-se que são portadores de desordem
psíquica.
Considerando a Resolução CFP n.º 3/2022 e as condições para concessão e registro de psicólogo especialista, julgue o item.
É vedado ao psicólogo especialista em psicologia
organizacional e do trabalho participar da elaboração,
da implementação e da avaliação de políticas
para desenvolvimento de recursos humanos
multiprofissionalmente.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
Ao psicólogo, na produção, na validação, na tradução, na
adaptação, na normatização, na comercialização e na
aplicação de testes psicológicos, é lícito favorecer o uso
de conhecimento da ciência psicológica e normatizar a
utilização de práticas psicológicas como instrumentos de
castigo, desde que para fins puramente acadêmicos.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
Na realização da avaliação psicológica, o psicólogo deve
basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos,
técnicas ou instrumentos psicológicos reconhecidos
cientificamente para uso na prática profissional do
psicólogo, sendo vedado recorrer a procedimentos e
recursos auxiliares.