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A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
É vedado aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.
A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
Os manuais de testes psicológicos devem informar que sua comercialização e seu uso é restrito a psicólogos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, sendo que as editoras manterão procedimento de controle, no qual constarão o nome do psicólogo que os adquiriu, seu número de inscrição no Conselho e o número de série dos testes adquiridos.
Segundo a Resolução CFP n.º 10/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo), julgue o item.
No atendimento à criança, ao adolescente ou ao
interdito, deve ser apresentado relatório detalhado do
atendimento