Em crime de ação penal pública, membro do Ministério
Público, com fundamento no artigo 16 do Código de
Processo Penal, formulou pedido de retorno do inquérito
policial, para realização de diligências, imprescindíveis
ao oferecimento da denúncia, concretizado, após, pelo
mesmo Promotor de Justiça. Revela-se, assim:
Com relação aos princípios aplicáveis ao direito processual penal, à ação penal e ao inquérito policial, julgue o item que se segue.
Dado o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento de
denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público
relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado
impede que este seja objeto de ação penal posterior.