Cabe ao Defensor Público-Geral do Estado dirigir a Defensoria Pública, superintender e coordenar suas atividades e orientar sua atuação. Nesse contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94), compete ao Defensor Público-Geral:
À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa, financeira e iniciativa de sua proposta orçamentária, nos termos da lei. Nesse sentido, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, cabe- lhe especialmente:
As decisões disciplinares, que não acarretem remoção,
disponibilidade ou aposentadoria do Defensor Público do
Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia
exigem o voto
Suponha-se que a Lei Orgânica da Defensoria Pública
do Estado de Rondônia seja alterada para contemplar,
no rol de suas funções institucionais, a defesa judicial de
servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente
em razão do regular exercício do cargo. Essa
modificação deve ser considerada
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão
normativo, consultivo e deliberativo, incumbido de superintender
a atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela
observância dos princípios institucionais do órgão. Nesse
contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do
Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94),
compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:
Edson, Defensor Público Estadual de Rondônia, foi condenado em
processo criminal transitado em julgado, a seis anos de reclusão
pela prática de peculato. Considerando que se trata de crime
contra a administração pública, de acordo com a Lei
Complementar Estadual nº 117/94, tal fato: