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Com base na Resolução CSJT n.º 364/2023, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho, julgue o item seguinte.
Devem constar do documento de formalização de demandas, no mínimo, as seguintes informações: o nome da unidade demandante, a justificativa da necessidade da contratação, a descrição sucinta do objeto, a quantidade a ser contratada e a estimativa preliminar do valor da contratação.
De acordo com a Resolução CSJT nº 314/2021, no tocante aos honorários, considere:
I. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor.
II Os honorários contratuais deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação da espécie de requisição .
III. Em se tratando de requisição de pequeno valor decorrente de renúncia aos valores que superam o seu teto, o valor devido ao beneficiário, que inclui o valor dos honorários contratuais, poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie requisição .
IV. Não constando do precatório a informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes podarão ser pagos após a juntada do respectivo instrumento, independentemente da liberação do crédito ao beneficiário originário, sendo vedada ao Presidente do Tribunal à delegação da decisão ao juízo da execução.
Está correto o que se afirma APENAS em