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457941201349666
Ano: 2020Banca: ADM&TECOrganização: Prefeitura de Gravatá - PEDisciplina: Direito PenalTemas: Difamação | Delitos Contra a Honra | Risco à Vida ou Saúde de Terceiros | Injúria | Risco à Vida e Saúde
Analise as afirmativas a seguir:
I. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é uma prática punível com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, de acordo com o Código Penal. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, conforme dispõe o artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Difamar alguém, imputando-lhe um fato ofensivo à sua reputação, é uma atitude que incorre em pena de reclusão, de três a seis anos, ou multa, conforme determina o artigo 139, Parágrafo único, do Código Penal.
III. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou de qualquer ato libidinoso, ao contágio de uma moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é uma ação cuja penalidade é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Se é intenção do agente transmitir a moléstia, a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, conforme previsto no artigo 130, § 1º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
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457941201855620
Ano: 2021Banca: VUNESPOrganização: CODENDisciplina: Direito PenalTemas: Risco à Vida ou Saúde de Terceiros | Risco à Vida e Saúde
Segundo o artigo n° 132 do Código Penal, se alguém expuser a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, e se o fato não constituir crime grave, estará sujeito à pena de
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3

457941200162585
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPE-AMDisciplina: Direito PenalTemas: Introdução aos Crimes de Perigo | Risco à Vida ou Saúde de Terceiros | Risco à Vida e Saúde
Todos os crimes de periclitação da vida e da saúde são
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4

457941201208611
Ano: 2016Banca: MPE-SCOrganização: MPE-SCDisciplina: Direito PenalTemas: Risco à Vida ou Saúde de Terceiros | Risco à Vida e Saúde
De acordo com o Código Penal, no crime subsidiário de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, o legislador incluiu uma causa de aumento de pena específica quando o crime decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais, a qual majora a pena de um sexto a um terço.
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457941201210269
Ano: 2016Banca: ADVISEOrganização: Prefeitura de Conde - PBDisciplina: Direito PenalTemas: Risco à Vida e Saúde | Abandono de Pessoa Incapaz | Abuso e Maus-Tratos | Negligência no Socorro | Risco à Vida ou Saúde de Terceiros
Em qual caso aumenta-se a pena em um terço se a vítima for maior de 60 anos?
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457941200618483
Ano: 2019Banca: IMAOrganização: Prefeitura de Paço do Lumiar - MADisciplina: Direito PenalTemas: Risco à Vida ou Saúde de Terceiros | Risco à Vida e Saúde
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, caracteriza o crime de: 
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457941201668835
Ano: 2020Banca: EDUCAOrganização: Prefeitura de Cabedelo - PBDisciplina: Direito PenalTemas: Risco à Vida ou Saúde de Terceiros | Risco à Vida e Saúde
De acordo com o art. 131 do Decreto nº 2.848/40 “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”, pena de:
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8

457941201281363
Ano: 2020Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Cananéia - SPDisciplina: Direito PenalTemas: Risco à Vida ou Saúde de Terceiros | Risco à Vida e Saúde
Segundo o artigo 132 do Código Penal brasileiro, um empreiteiro responsável por uma obra de construção civil, que expõe a vida ou a saúde de algum funcionário a perigo direto e iminente, e se o fato não constitui crime mais grave, estará sujeito à pena de
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9

457941201341540
Ano: 2022Banca: ADVISEOrganização: Prefeitura de Paranatama - PEDisciplina: Direito PenalTemas: Risco à Vida ou Saúde de Terceiros | Risco à Vida e Saúde
Nos termos do Código Penal, é CORRETO afirmar que aquele que pratica a conduta típica de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente incorre no crime de: 
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457941200092315
Ano: 2017Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: DPE-ALDisciplina: Direito PenalTemas: Crime Impossível | Risco à Vida ou Saúde de Terceiros | Risco à Vida e Saúde | Tipicidade Penal

Jonas descobriu, na mesma semana, que era portador de doença venérea grave e que sua esposa, Priscila, planejava pedir o divórcio. Inconformado com a intenção da companheira, Jonas manteve relações sexuais com ela, com o objetivo de lhe transmitir a doença. Ao descobrir o propósito de Jonas, Priscila foi à delegacia e relatou o ocorrido. No curso da apuração preliminar, constatou-se que ela já estava contaminada da mesma moléstia desde antes da conduta de Jonas, fato que ela desconhecia.


Nessa situação hipotética, considerando-se as normas relativas a crimes contra a pessoa, a conduta perpetrada por Jonas constitui

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