As questões de números 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
De acordo com Diógenes Gasparini, a retirada parcial ou total, de um ato administrativo válido e eficaz do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, por motivo e conveniência ou oportunidade, respeitados os efeitos produzidos, intitula-se:
Joelma, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral do
Amapá, praticou ato administrativo com vício de motivo.
Francisco, particular e atingido pelo ato, pleiteou sua anulação
perante o Poder Judiciário. No caso narrado, é
Situação hipotética: Rafael, chefe do setor de almoxarifado de
determinada autarquia, concede férias para Bernardo; contudo,
nos termos das regras hierárquico-administrativos da pessoa
autárquica, a competência para conceder tal benefício pertence
ao presidente da entidade.
Neste caso hipotético, é correto afirmar que no que diz respeito
ao ato administrativo praticado, o Rafael:
Sobre os atos administrativos analise as seguintes assertivas:
I. Convalidação é o ato jurídico que sana vício de ato administrativo antecedente de tal modo que este passa a ser considerado como válido desde o seu nascimento.
II. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial.
III. Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, e terá efeitos ex tunc.
De acordo com a dogmática jurídica que regula os atos dos
agentes públicos, se for declarada nula a investidura de um
juiz de direito, as sentenças que proferiu até a decretação
da nulidade serão
Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da administração de anular os atos administrativos viciados, com fundamento na legislação e na jurisprudência, julgue o item seguinte.
Na hipótese de ato administrativo praticado em 29/1/1995, do
qual decorram efeitos favoráveis para os destinatários, o prazo
decadencial do direito da administração de anular este ato em
caso de vício, na forma da jurisprudência do STJ, se encerra no
dia 28/1/2000, ressalvada comprovada má-fé do beneficiário.