Por meio do Código de Ética do Assistente
Social, o profissional tem ciência dos seus
direitos e deveres. Assim, estão de acordo com o
referido código as seguintes afirmativas, exceto:
De acordo com as disposições do Código de Ética do (a)
Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS nº
273/1993, é correto afirmar que nas Relações com Assistentes
Sociais e outros/as Profissionais
À luz do Código de Ética do Assistente Social, julgue o item.
É vedado ao assistente social substituir profissional que
tenha sido exonerado por defender os princípios da ética
profissional, enquanto perdurar o motivo da
exoneração, demissão ou transferência.
É mediante o processo de trabalho que o ser social se constitui, se instaura como distinto do ser natural, dispondo de
capacidade teleológica, projetiva, consciente; é por esta socialização que ele se põe como ser capaz de liberdade. Esta
concepção já contém, em si mesma, uma projeção de sociedade, aquela em que se propicie aos/às trabalhadores/as um pleno
desenvolvimento para a invenção e vivência de novos valores, o que, evidentemente, supõe a erradicação de todos os
processos de exploração, opressão e alienação. Estes valores estão descritos nos princípios fundamentais do código de ética
do assistente social, onde podemos destacar a/o
No exercício de sua atividade o profissional assistente social está imerso no cotidiano,
espaço da fragmentação, da falta de crítica, do senso comum, da alienação. Nesse contexto o
assistente social não está imune a comportamento ético-profissional contrário aos
pressupostos do seu Código de Ética. A esse respeito, na prática profissional, a alienação
pode se manifestar por meio de comportamentos que expressam apelos moralistas e
preconceituosos. São exemplos desse comportamento as atitudes como:
Ao empenhar-se na “eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à
participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças”, o Assistente Social está