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Excluir questões:
1
os lotes terão área mínima de 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) e a testada mínima de 6m (seis metros).
é proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruído, antes das 6 horas e depois das 20 horas, nas proximidades dos hospitais, escolas e casas de residência, em conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de largura no máximo igual à metade do passeio, quando o passeio for no mínimo de 3m (três metros).
considera-se lote cada uma das porções fundiárias resultantes de loteamento, de desmembramento com pelo menos duas divisas lindeiras com a via pública.
os terrenos ou lotes já desmembrados, ociosos, em construção ou construídos, localizados na zona urbana, exceto loteamentos, obedecerão às áreas mínimas de 60 m² (sessenta metros quadrados) e à testada mínima de 4m (quatro metros).
2
os muros e calçadas deverão ser devidamente conservados e obrigatoriamente pintados de dois em dois anos.
as suspensões variam de 01 (um) a 24 (vinte e quatro) meses, a juízo da autoridade competente para a sua aplicação.
o prazo mínimo a vigorar entre duas inumações é de 03 (três) anos.
os anúncios luminosos serão colocados a uma altura mínima de 2m (dois metros) do passeio.
a construção de muros e calçadas deverá ser de alvenaria, convenientemente revestida ou de outros materiais com as características, tendo sempre altura padrão de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura.