Estudos apontam que, a partir de uma reflexão sobre a dimensão da dinâmica histórica do Sistema de Garantia de
Direitos, tendo por referência os processos permanentes
de mudança que incidem sobre as relações de sociedade,
pode se perceber que são muitos os espaços que precisam ser engajados para a garantia de direitos.
Dessa forma, o sistema de garantia de direitos teria que
contemplar, na sua configuração, cinco eixos. Um desses
eixos objetiva preparar a sociedade como um todo para
vivenciar a cidadania e, especificamente, discutir, contextualizar, em uma perspectiva crítica, a garantia desses
direitos.
Além de ser um direito humano, a educação é um processo
indispensável para a efetivação dos demais direitos. Acerca desse
tema, julgue o item subsequente.
A educação é um direito humano expresso em inúmeros
tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
A legislação vigente confere à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, a atribuição de prestar
orientação jurídica, difundir e conscientizar os necessitados dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico. Em
relação à educação em direitos humanos, cidadania e democracia, analise as afirmações abaixo.
I. A educação em direitos extrapola o espectro da educação escolar, consistindo em método de formação e evolução
humanística que perpassa por toda a vida e integra todas as esferas de convivência humana para o desenvolvimento,
propiciando uma verdadeira revolução ética, divorciada de qualquer estrutura preestabelecida de poder.
II. A proposta emancipatória tem como desafio desenvolver subjetividades conformistas, apoiadas no paternalismo, a fim de
que a mão estendida transforme os esfarrapados do mundo.
III. O conceito de cidadania que se coaduna com o modelo de Defensoria Pública vigente rompe com a cidadania passiva,
caracterizada pelo poder circundado às instituições estatais que instituíam uma democracia pregada. A cidadania deve
propiciar a criação de uma micropolítica dentro de espaços sociais de lutas que utilize do local de proliferação de conflitos
para construções coletivas de cidadania.
IV. Os oprimidos têm como característica o sofrimento com injustiças históricas, econômicas, políticas e sociais. Essa
desumanização deve ser vencida mediante uma prática de liberdade, que enseja à ousadia coletiva transformadora,
colocando-se contra qualquer obstáculo à emancipação dos homens ou contra qualquer aprisionamento dos direitos das
pessoas. Nesta linha, a prática da liberdade é obtida pela educação em direitos que colide com interesses de pessoas
que buscam manter privilégios injustiças socais existentes no mundo contemporâneo levando a uma postura de
desmoralização da própria expressão direitos humanos.
V. A pedagogia do educador deve ser com os oprimidos e não para os oprimidos, partindo do cenário de opressão e das
necessidades populares, levando ao engajamento que conduza à libertação, dentro de um processo dialético. Não se reduz
simplesmente à transmissão de um conjunto de preceitos teóricos, mas almeja ainda − e sobretudo − um compromisso a ser
traduzido em ações educativas. A pedagogia deve despertar a justa ira, ou seja, transformar aspirações improferíveis em
liberdade conquistada. Essa metodologia que transforma o silêncio em autonomia específica crê na alma de filósofo
existente em cada cidadão deixando de reconhecer a multiculturalidade com o fim maior de alcançar a igualdade entre todos.
Julgue o item subsequente, acerca das Diretrizes Nacionais para Educação em Direitos Humanos.
Com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, um dos princípios que fundamentam a educação em direitos humanos é a sustentabilidade socioambiental.
"A Educação em Direitos Humanos emerge como uma forte necessidade capaz de reposicionar
os compromissos nacionais com a formação de sujeitos de direitos e de responsabilidades. Ela
poderá influenciar na construção e na consolidação da democracia como um processo para o
fortalecimento de comunidades e grupos tradicionalmente excluídos dos seus direitos".
(BRASIL. Parecer CNE/CP Nº 08/2012, de 06 de março de 2012. Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos. Brasília: 2012.)
Sobre a Educação em Direitos Humanos, é CORRETO afirmar que