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Sobre as obrigações que constam no Estatuto do Idoso (Lei Federal n. 10.741/03), o Art. 10 destaca que é obrigação do Estado e sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas Leis. Esse direito à liberdade compreende, alguns aspectos (§1º),EXCETO:
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura o lugar da pessoa idosa na sociedade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais.
De acordo com o Estatuto (artigo 10, parágrafo 2o ), a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, constitui o direito da pessoa idosa