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À luz do Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue o item.
O químico poderá divulgar informações sobre os
trabalhos que prestar ao seu contratante,
independentemente de autorização.
A respeito da Resolução Normativa CFQ n.º 311/2023, julgue o item, acerca do Código de Ética dos Profissionais de Química.
Quando a responsabilidade técnica a ser assumida
não abranger todas as atividades da área da
química, o profissional não precisará explicitar ao
Conselho Regional de Química quais os limites de
sua responsabilidade.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
Competirá ao Conselho Regional de Química proceder
ao julgamento dos seus conselheiros pelas infrações ao
Código de Ética.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
Internet:<https://politica.estadao.com.br>
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
Nos casos de improbidade, ao profissional da química que cometer faltas no exercício profissional deverão ser aplicadas advertências escritas, sendo assegurado o pleno direito de defesa.
A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
Internet:<https://politica.estadao.com.br>
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química, como cidadão ou técnico, não deve se recusar a opinar em matéria de sua especialidade quando se tratar de assunto de interesse da coletividade.
Acerca das diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética dos Profissionais da Química, julgue o item .
As Comissões de Ética Profissional nos Conselhos Regionais de Química serão formadas por três conselheiros e as do Conselho Federal de Química, por seis conselheiros.
Em relação às diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética (Resolução Ordinária nº 9.593/2000, do CFQ), julgue o item a seguir.
Em relação às sanções aplicáveis contra as infrações
ao Código de Ética dos profissionais de química,
poderão ser aplicadas pelo CFQ, com recurso para
os CRQs, as penalidades de advertência por escrito,
confidencial ou pública, além da suspensão do
exercício profissional, por períodos variáveis de um
ano a dez anos, de acordo com a extensão da falta,
ressalvada a ação da justiça pública.
Em relação às diretrizes relativas ao processo de infração ao Código de Ética (Resolução Ordinária nº 9.593/2000, do CFQ), julgue o item a seguir.
Acerca do foro administrativo para julgamento das
infrações ao Código de Ética, constituem foros para
julgamento administrativo: o Conselho Regional
de Química (CRQ), quando se tratar de infrações
praticadas por membros, ex‑membros dos colegiados
dos sistemas CFQ/CRQs ou por titular de delegacias
dos CRQs; e o CFQ, quando se tratar de pessoas não
incluídas no caso precedente.
A respeito do Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária nº 927/1970 do Conselho Federal de Química – CFQ), julgue o item seguinte.
A química é ciência que tende a favorecer o progresso
da humanidade, desvendando as leis naturais que
regem a transformação da matéria. A tecnologia
química, que dela decorre, é a soma de conhecimentos
que permite a promoção e o domínio dos fenômenos
que obedecem a essas leis, para sistemático usufruto
e benefício do homem.