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457941200987006
Ano: 2017Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Marília - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Lei Complementar nº 680/2013 - Código de Ética dos Servidores de Marília | Legislação Municipal de Marília
Texto associado

Considere o texto que segue para interpretar e responder a questão.


    Em sua dimensão social, a educação escolar é “ingrediente” indispensável para as sociedades letradas contemporâneas se produzirem, se reproduzirem e avançarem em seu desenvolvimento. Do ponto de vista dos indivíduos, igualmente, é a educação escolar que permite a cada um fazer parte dessa mesma sociedade como sujeitos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 e 208, garante que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    De acordo com Castro & Regattieri (2009), tanto no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei no 8.069/90, quanto na LDBEN no 9.394/96, “a efetividade do direito à educação das crianças e dos adolescentes deve contar com a ação integrada dos agentes escolares e pais ou responsáveis. Esse novo ambiente jurídico-institucional inaugura um período sem precedentes de consolidação de direitos sociais e individuais dos alunos e suas famílias”. 



A Lei Complementar no 680/2013, Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, aplica-se também aos professores, e entre os deveres enunciados em seu artigo 4o , consta o de “participar dos movimentos e estudos que se relacionam com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum”. Com esse mesmo propósito, Terezinha Rios (2001) defende que se faz “necessário que a escola aprimore seu trabalho, no sentido de superar o grave problema da exclusão social, fazer frente às demandas da sociedade, ou intervir na sociedade com o objetivo de problematizar as próprias demandas”. Para ela, trata-se de buscar realizar, continuamente, “de maneira crítica, consciente e comprometida, uma docência da melhor qualidade, sinônimo de atuação competente dos docentes”. A competência de que fala a autora não é algo abstrato, mas sempre situada, tal qual o ofício do professor. E, a qualidade da docência, segundo a autora, se afirmará na explicitação de cada uma das dimensões da competência, dentre as quais, a dimensão ética, que Rios indica como a dimensão
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457941200029632
Ano: 2019Banca: VUNESPOrganização: IPREMM - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Legislação Municipal de Marília | Lei Complementar nº 680/2013 - Código de Ética dos Servidores de Marília
Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética para apuração de fato ou ato que, a princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com a Lei Complementar n° 680/2013, poderá culminar com a penalidade a ser aplicada ao servidor público de
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457941200541878
Ano: 2019Banca: VUNESPOrganização: IPREMM - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Lei Complementar nº 680/2013 - Código de Ética dos Servidores de Marília | Legislação Municipal de Marília
Conforme disciplinado na Lei Complementar n° 680/2013, assinale a alternativa que contempla corretamente um dos princípios que norteiam a atuação do servidor público municipal.
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457941200675515
Ano: 2019Banca: VUNESPOrganização: IPREMM - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Lei Complementar nº 680/2013 - Código de Ética dos Servidores de Marília | Legislação Municipal de Marília
Carlos, médico perito do IPREMM, após o devido processo legal, no qual se apurou que ele acumulou ilegalmente outro cargo, foi punido com a pena de demissão. Em decorrência da punição, e conforme disciplinado na Lei Complementar n° 680/2013, Carlos fica incompatibilizado para investidura em outro cargo público municipal pelo prazo de
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457941201428113
Ano: 2019Banca: VUNESPOrganização: IPREMM - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Lei Complementar nº 680/2013 - Código de Ética dos Servidores de Marília | Legislação Municipal de Marília
João era servidor público da Administração Indireta do Município de Marília, mas há quatro anos, após processo disciplinar, foi demitido por ser ineficiente no serviço. João acredita, todavia, que foi inadequada e injusta a penalidade aplicada e deseja a revisão do processo. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na Lei Complementar n° 680/2013, assinale a alternativa correta.
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457941201764079
Ano: 2017Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Marília - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Lei Complementar nº 680/2013 - Código de Ética dos Servidores de Marília | Legislação Municipal de Marília
Na hipótese de um servidor público causar danos a terceiros, a Lei Complementar no 680/2013 estabelece que
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457941201368466
Ano: 2017Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Marília - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Lei Complementar nº 680/2013 - Código de Ética dos Servidores de Marília | Legislação Municipal de Marília
A ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, nos moldes da Lei Complementar no 680/2013, enseja como consequência
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457941202039870
Ano: 2019Banca: VUNESPOrganização: IPREMM - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Lei Complementar nº 680/2013 - Código de Ética dos Servidores de Marília | Legislação Municipal de Marília
A Lei Complementar n° 680/2013 determina que a penalidade aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de
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457941201786721
Ano: 2017Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Marília - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Lei Complementar nº 680/2013 - Código de Ética dos Servidores de Marília | Legislação Municipal de Marília

29. Segundo a Lei Municipal Complementar no 680/13, o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por ação ou omissão no exercício de suas atribuições, ou de atos que tenham relação com as atribuições inerentes ao seu cargo ou função e que caracterizem infração disciplinar, tendo como resultado a aplicação da penalidade correspondente ou o arquivamento sem penalidade, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, é denominado:
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457941201404769
Ano: 2017Banca: VUNESPOrganização: Câmara de Marília - SPDisciplina: Legislação Municipal (São Paulo)Temas: Lei Complementar nº 680/2013 - Código de Ética dos Servidores de Marília | Legislação Municipal de Marília
Ofender, em serviço, desmotivadamente, moral ou fisicamente, autoridade ou superior hierárquico, outro servidor ou qualquer pessoa do público, de acordo com o Código de Ética do Município de Marília, é uma conduta reprovável que pode ensejar a pena de
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