Em processo de prestação de contas de certo gestor municipal, o
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas identificou
determinadas impropriedades e faltas. Ainda assim, ao final do
processo, o TCE/AM julgou as contas regulares com ressalva.
No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas, o Tribunal:
Nos trabalhos da equipe de fiscalização do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas − TCE/AM foram apontadas
algumas falhas que o Conselheiro Relator acolheu e as
consignou em seu voto. A matéria proporcionou discussão e
o relator foi vencido, não tendo sido possível determinar o
formador majoritário do resultado. Nesse caso,
O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
proferiu decisão de rejeição das contas apresentadas pelo
Presidente de uma Câmara Municipal, que não apresentava
qualquer obscuridade, omissão ou contradição.
Ao ser intimado do teor dessa decisão, o Presidente da Câmara
Municipal pode interpor, no âmbito interno:
O Prefeito do Município Alfa editou o Decreto nº XX/2021,
permitindo, em situações excepcionais, a concessão de
numerário a servidor, precedido de empenho, autorizando-o a
promover a execução orçamentária e financeira de modo distinto
da normal, com prazo certo para a sua utilização e exigência de
comprovação das despesas e de prestação de contas.
Considerando a sistemática estabelecida na Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas: