Segundo a literalidade da Constituição do Estado de São Paulo, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam, dentre outros, o seguinte requisito: notórios conhecimentos jurídicos,
Inconformado com o teor de decisão em processo de tomada
de contas, proferida pelo Pleno do Tribunal de Contas
do Estado, que julgou irregulares as contas do Município,
pela não aplicação do percentual obrigatório de recursos
orçamentários em Educação, o Prefeito, tendo
constatado que a mencionada decisão baseou-se em erro
de cálculo, poderá apresentar
De acordo com a Lei Complementar Estadual 709/93, as sessões
do Tribunal de Contas serão públicas, salvo quando a preservação
de direitos individuais e o interesse público o exigirem ou quando
destinadas a
Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal de Contas adotará as medidas cabíveis, especialmente
I. definindo a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão impugnado.
II. ordenando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida, se houver débito.
III. determinando o arquivamento, dispensando quaisquer outras providências, se não houver débito.
Nos moldes do disposto na Lei Complementar Estadual
n° 709/1993, em sua função de julgamento de contas, se
o Tribunal de Contas constatar evidências de impropriedade
ou qualquer outra falta de natureza formal, de que
não resulte dano ao erário, deverá julgar as contas