As questões de números 36 a 42 referem-se à Lei Complementar nº 709/93 (Lei Orgânica do TCESP).
Considere: I. Apreciar e emitir parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado. II. Apreciar e emitir parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira do Município de São Paulo. III. Avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.
Incluem-se na competência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo as funções indicadas em
Quanto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dentre outras competências, funções e atribuições, nos termos da Constituição Estadual e na forma da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993:
I. Compete-lhe julgar, no âmbito do Estado e dos Municípios, as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades da economia mista, exceto fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, cuja fiscalização é exercida pelo Ministério Público por meio da Promotoria de Justiça de Fundações.
II. Nos processos que lhe são submetidos, poderão interpor recurso o interessado no processo, a Procuradoria da Fazenda do Estado, o Ministério Público, e o terceiro prejudicado.
III. Compete-lhe emitir parecer prévio, no prazo fixado pela Constituição, sobre as contas que o Governador do Estado apresentar, excetuando-se as atividades do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, órgãos dotados de controladoria própria.
IV. As suas decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
V. O ordenador de despesa não é responsável por prejuízos causados ao erário, decorrentes de atos praticados por subordinado que exorbitar das ordens recebidas.
Servidor de agência reguladora vai participar de um Congresso sobre saneamento básico em outro estado da federação. Para cobrir os custos de deslocamento e hospedagem, recebe um determinado montante de dinheiro,
no regime de adiantamento. Em relação à fiscalização
do Tribunal de Contas sobre essa despesa e considerando as disposições constantes da Lei Complementar
n° 709/93, é correto afirmar que
Nos moldes do disposto na Lei Complementar Estadual
n° 709/1993, em sua função de julgamento de contas, se
o Tribunal de Contas constatar evidências de impropriedade
ou qualquer outra falta de natureza formal, de que
não resulte dano ao erário, deverá julgar as contas
Hermes é funcionário público e ordenador de despesa
do órgão onde exerce suas funções, tendo determinado
ao seu subordinado, Ícaro, que praticasse determinado
ato gerador de despesa de adiantamentos. Todavia,
Ícaro acabou por exorbitar das ordens recebidas e causou
danos ao erário.
Conforme estabelece a Lei Orgânica do TCE/SP, nesse
caso,
De acordo com a Lei Complementar Estadual 709/93, a intimação
dos atos e decisões do Tribunal de Contas presume-se perfeita
com a publicação no Diário Oficial, salvo as exceções previstas em
lei.
A notificação, em processo de tomada de contas, convidando o
responsável, sob as penas da lei, a prestar informações, a exibir
documentos, novos ou a defender-se, bem como a intimação de
que foi condenado em alcance ou multa serão feitas de
diferentes modos.
Quando o responsável encontrar-se em lugar incerto ou
inacessível, será feita intimação ou notificação