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A distinção dos restos a pagar em processados e não processados baseia-se no cumprimento dos estágios de execução da despesa pública e tem impactos no reconhecimento patrimonial da obrigação correspondente.
Em geral, quando não se tratar de situações especiais, para que sejam reconhecidos como obrigação patrimonial, os restos a pagar devem se referir a despesas classificadas como:
Em contabilidade pública, "Restos a Pagar" refere-se a compromissos financeiros que não foram liquidados até o final do exercício financeiro, mas que precisam ser honrados no exercício seguinte. Assim, é CORRETO afirmar que são considerados "Restos a Pagar":
Relativamente ao tratamento contábil dos restos a pagar e das despesas de exercícios anteriores, julgue o próximo item.
Caso o direito do credor ainda esteja vigente, as despesas de
exercícios anteriores poderão ser pagas à conta de restos a
pagar.