Com base nas disposições do Código de Processo Penal (CPP) acerca de provas, julgue o seguinte item.
Durante a instrução processual, é admissível que o juiz, de
ofício, determine a realização de diligências para dirimir
dúvida sobre ponto relevante da causa.
Hermes responde, em juízo, pela suposta prática do crime de
roubo circunstanciado. Finda a instrução processual, o Ministério
Público apresentou alegações finais, requerendo a condenação do
acusado. Por sua vez, a defesa técnica postulou a absolvição do
réu, por insuficiência probatória. Ao analisar o feito, o juízo
verificou que consta do processo, apenas, os elementos
informativos colhidos na investigação, além de provas cautelares,
não repetíveis e antecipadas, todas produzidas durante a etapa do
inquérito policial.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo
Penal, é correto afirmar que o juiz formará sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório judicial,
CONSIDERANDO OS RECENTES POSICIONAMENTOS ADOTADOS PELO STJ, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:
I - As informações obtidas de forma anônima somente são aptas a ensejar a instauração de ação penal quando corroboradas por outros elementos de prova colhidos em diligências preliminares realizadas durante a investigação criminal;
II - O exame previsto no art. 149, do CPP, somente é imprescindivel quando houver dúvida fundada a respeito da higidez mental do acusado, tanto em função da superveniencia de enfermidade no curso da instrução criminal quanto pela presença de indicios plausiveis de que, quando do cometimento do delito, era incapaz de entender o caráter ilicito da conduta perpetrada ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;
III - Na forma do art. 366, do CPP, a produção antecipada de provas deve ser utilizada em todos os casos em que o processo tenha sido suspenso em razão da ausência do réu citado por edital, mesmo sem a avaliação do risco concreto do perecimento da prova;
IV - Nos casos de interceptação telefônica, há a necessidade de se identificar todos os interlocutores por meio de pericia técnica ou de degravação dos diálogos na integra por peritos oficiais, sob pena de nulidade da prova;
V - Admite-se a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à prisão cautelar proferida no processo do qual não resultou a condenação.
“Técio gravou a conversa que teve com Tício e
informou esse fato ao seu amigo Mévio, advogado com
profundos conhecimentos na área do direito
constitucional, especialmente em matéria de
liberdades fundamentais. Na ocasião, Técio questionou
Mévio sobre a juridicidade do seu comportamento.”
Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única,
apresentada por Mévio, que se mostra harmônica com
a ordem constitucional e a interpretação sedimentada
no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Tramita no âmbito interno da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte processo administrativo disciplinar (PAD) que apura eventual falta funcional praticada por certo delegado de polícia. Durante a instrução do PAD, foi verificada pela autoridade competente que o conduz a necessidade de obtenção de prova emprestada, consistente em interceptação telefônica realizada no bojo de processo criminal.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o compartilhamento de prova pretendido é:
O entendimento de que é prescindível a transcrição integral do conteúdo da quebra do
sigilo das comunicações telefônicas, somente sendo necessária, a fim de se assegurar o
exercício da garantia constitucional da ampla defesa, a transcrição dos excertos das escutas
que serviram de substrato para o oferecimento da denúncia, não é dominante no Tribunal
de Justiça do Estado de Santa Catarina.