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De acordo com a RDC ANVISA nº 306/04 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são definidos como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, EXCETO:
A separação seletiva do lixo constitui um passo muito importante para o processo de reciclagem. Sabendo disto, Dona Luísa, que é cozinheira num hospital público, joga as garrafas de plástico vazias de sua cozinha num coletor padronizado com a cor:
Conforme a RDC 50, de 2002, existem quatro níveis de biossegurança - NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4 - crescentes no maior grau de contenção e complexidade do nível de proteção, que consistem de combinações de práticas e técnicas de laboratório e barreiras primárias e secundárias. Os riscos primários causados aos trabalhadores que lidam com estes agentes infecciosos como, por exemplo, Mycobacterium tuberculosis, o vírus da encefalite de St. Louis e a Coxiella bumetii, incluem a autoinoculação, a ingestão e a exposição aos aerossóis. Nesse caso, o nível de segurança que se aplica é o
Resíduo de Serviço de Saúde (RSS) é o produto residual, não utilizável, resultante das atividades exercidas por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, que, por suas características, necessita de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final. São exemplos de resíduos do grupo D, EXCETO: