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No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
No ato administrativo propriamente dito, há uma declaração de vontade da Administração, voltada para a obtenção de determinados efeitos jurídicos definidos em lei.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
O ato administrativo pode ser definido como a declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público, e que está sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Quanto aos atos administrativos, julgue o item.
Os atos administrativos podem ser conceituados como a
declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no
exercício de prerrogativas públicas, manifestada
mediante providências jurídicas complementares da lei,
a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de
legalidade por órgão jurisdicional.