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De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002:
“Ao Defensor Público-Geral do Estado, entendendo suficientemente esclarecidos os fatos, caberá então a adoção de uma das seguintes medidas: I. determinar o arquivamento da Sindicância na Corregedoria-Geral, se julgar improcedente a imputação feita ao sindicado; II. aplicar a sanção pertinente, caso entenda caracterizada infração; III. determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nas hipóteses de infração disciplinar que cuja apuração o exigirem”.
Em face da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral
Quanto às normas disciplinares no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, considere as seguintes afirmações:
I. O curso da prescrição começa a fluir da data em que for cometida a falta e interrompe-se pela instauração do processo administrativo disciplinar.
II. A pena de advertência será aplicada verbalmente, de forma reservada, nos casos de violação dos deveres e vedações funcionais, quando o fato não justificar imposição de pena mais grave.
III. Quando a infração constituir também crime contra a administração pública, a prescrição regular-se-á pelas disposições da lei penal.
IV. A suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes, podendo ter início durante o período de férias ou de licenças.
Está correto o que consta APENAS de: