Segundo o art. 238 do Código Eleitoral, é proibida a presença de uma categoria de pessoas dentro dos edifícios onde é realizada a votação. A qual categoria se refere esse artigo?
Atualmente, a votação e a totalização dos votos são feitas por
sistema eletrônico, sendo possível a utilização do sistema
convencional de votação por cédulas quando,
Em outubro de 2016, as eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores, em todo o país, deverão obedecer às regras estabelecidas na Lei no 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. De acordo com os novos dispositivos legais,
Iniciados os trabalhos de votação, caso ocorra, em determinada seção eleitoral, falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o segundo eleitor conclua seu voto, esgotados os procedimentos de contingência previstos na legislação
Nas eleições municipais deste ano, tal como aconteceu nas
anteriores, muitos eleitores serão convocados a votar em um
segundo turno. Essa condição só é possível nos municípios
onde:
Sobre o processo de votação e de totalização dos votos mediante o uso de sistema eletrônico, considere as seguintes afirmativas:
I. Considera-se nulo o voto que venha a ser o único registrado na urna eletrônica, em virtude do comparecimento de apenas um eleitor à seção eleitoral, pois prevalece, no caso, a garantia constitucional do voto secreto. II. A falha na urna eletrônica, que impede a continuidade da votação antes que o segundo eleitor conclua seu voto, autoriza considerar insubsistente o voto já emitido pelo primeiro eleitor. III. Caso ocorra, após as dezessete horas do dia do pleito, defeito na urna eletrônica que impeça a continuidade da votação e falte apenas o voto de um eleitor presente na seção, a votação será encerrada sem o voto desse eleitor, entregando-se-lhe o comprovante de votação, com o registro dessa ocorrência na ata. IV. Não havendo êxito nos procedimentos de contingência adotados em razão de falha na urna eletrônica, a votação terá continuidade mediante o uso de cédulas, sendo cabível, a qualquer tempo, a retomada do sistema eletrônico caso nova urna devidamente lacrada seja providenciada pela Justiça Eleitoral.