Conforme disposto na Lei n° 8.080/90, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em
seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I- Elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
II- Participação na formulação e na execução da política de
formação e desenvolvimento de recursos humanos para
a saúde;
III- Organização e coordenação do sistema de informação
de saúde.