O Ministério Público foi cientificado de acórdão exarado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Paraná, que não acolheu pronunciamento da Procuradoria de Justiça e deu provimento a
recurso de apelação da Defesa do réu, por maioria de votos. Na análise da fundamentação judicial,
verifica-se que a solução dada pela Corte Paranaense beneficiou o réu e contrariou lei federal,
estando a matéria já prequestionada no acórdão. Discordando do que foi decidido, o recurso correto
a ser interposto pelo Ministério Público é o:
Após obter vista da decretação da prisão preventiva de Domingos, o DP encarregado de sua defesa decidiu adotar medida judicial contra a decisão. A impugnação restou negada, por maioria, pelo órgão jurisdicional competente. Objetivando reformar o acórdão, foi apresentado outro meio de impugnação, o qual, igualmente, restou denegado.
Com base na situação hipotética acima apresentada, é correto afirmar, no que se refere aos recursos em geral e aos meios autônomos de impugnação, que, contra a decisão que decretou a prisão preventiva de Domingos, caberia
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Antônio pela
suposta prática do crime de peculato. O juiz, porém,
considerando a ausência de justa causa, rejeitou a denúncia
oferecida. Em razão disso, intimado pessoalmente, o Promotor
de Justiça entregou ao cartório o procedimento com o recurso
cabível.
O recurso apresentado pelo Ministério Público aos serventuários
de Justiça é o de:
Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:
I - A carta testemunhável e os embargos declaratórios são recursos cujo juízo de admissibilidade é exercido apenas em um grau de jurisdição.
II - Não podem ser objeto dos embargos infringentes e de nulidade, os acórdãos proferidos no julgamento de ações penais originárias.
III - A não interposição de embargos infringentes e de nulidade, quando cabível, implica na inadmissibilidade dos recursos especial e/ou extraordinário.
Uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado, por 2 votos a 1, proveu apelação da defesa, anulando o julgamento pelo Tribunal do Júri de Cruz Alta, porque o Promotor de Justiça referiu em plenário que o réu tinha vasta folha corrida de antecedentes, sendo inclusive reincidente. Não se conformando com a decisão que entendeu ilógica e ofensiva ao Código de Processo Penal, o Procurador de Justiça deve ingressar com