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457941202006751
Ano: 2020Banca: VUNESPOrganização: Câmara de Mogi Mirim - SPDisciplina: Jornalismo e MídiaTemas: Crimes Contra a Honra | Legislação em Comunicação
Uma mulher teve sua imagem publicada de costas, na fila de um banco, sem o seu consentimento, em um grupo composto apenas por integrantes do sexo masculino. A autora do caso afirmou que teve sua imagem como alvo de comentários depreciativos de conotação sexual, e, consequentemente, a coisificação de sua forma feminina. Sua foto foi divulgada em grupo cujo título era: “Você tá cabeluda”, integrado somente por homens.

(jus.com.br. Disponível em https://bit.ly/2wY2w3Q.
Acesso em 13.03.2020. Adaptado)


Levando em consideração as alegações da autora, é correto informar que a 9a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sentenciou o réu por
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457941200263643
Ano: 2015Banca: VUNESPOrganização: Câmara de Jaboticabal - SPDisciplina: Jornalismo e MídiaTemas: Legislação em Comunicação | Crimes Contra a Honra
Um ex-vereador da cidade de Cravinhos (SP), em junho de 2001, sofreu um acidente e teve as fotos do acontecimento publicadas em um jornal da cidade. Inconformado com a divulgação, o político publicou um informe publicitário que terminava afirmando que “esta é a atitude dessa mocinha, ou melhor moçona, porque ela é bastante volumosa”. A jornalista recorreu à justiça, e o autor da frase foi condenado, em primeira estância, dez anos após o fato, a pagar uma indenização de R$ 10 mil por
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457941200773209
Ano: 2011Banca: FCCOrganização: TRT - 23ª REGIÃO (MT)Disciplina: Jornalismo e MídiaTemas: Notícia | Crimes Contra a Honra | Gêneros Jornalísticos | Legislação em Comunicação
A 1º turma Cível do TJ/DF absolveu, por unanimidade, um jornalista acusado de cometer crimes por ter divulgado informações sobre uma pessoa investigada pela Polícia Federal na Operação Navalha, de 2007. O jornalista publicou matérias sobre a suposta participação do investigado no esquema de corrupção e sonegação fiscal, envolvendo a Eletrobrás e a empresa Gautama. Um dos magistrados ressaltou: O jornalista que tivesse compromisso com a verdade absoluta e real não teria emprego em jornal algum. O jornal sobrevive da notícia. O compromisso do jornalista é com a notícia. No caso em questão bem se vê que o jornalista usou expressões como ‘há indícios...’, ‘supostamente...’, ‘para os agentes...’. Com base nas informações acima, é correto afirmar que o jornalista foi processado por
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457941201215234
Ano: 2018Banca: VUNESPOrganização: Câmara de Ilha Solteira - SPDisciplina: Jornalismo e MídiaTemas: Crimes Contra a Honra | Código de Ética Jornalística | Legislação em Comunicação | Ética no Jornalismo
Entre fevereiro e julho de 2013, o jornalista D.L. publicou no site C. S. nove textos sobre uma associação do ramo da construção civil sediada na Grande São Paulo. Ele declarou que a entidade “nada faz para os associados”, e a chamou de “mequetrefe”, “inútil”, “chinfrim”, “especulativa”, “antimoral”, “antiética” e “mambembe”, entre outros termos. Os diretores da associação ingressaram na justiça, reclamando que esses qualificativos afastavam os associados e prejudicavam novas adesões. O juiz entendeu que o jornalista havia exorbitado nos qualificativos e, corretamente, condenou-o por
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457941201186100
Ano: 2018Banca: VUNESPOrganização: Câmara de Itaquaquecetuba - SP Disciplina: Jornalismo e MídiaTemas: Código de Ética Jornalística | Direito de Resposta | Ética no Jornalismo | Legislação em Comunicação | Lei de Imprensa | Crimes Contra a Honra

A 5ª Turma do TRF da 3ª Região condenou o jornalista M.B.B. que acusou famoso juiz da Operação Lava Jato de ter trabalhado para o PSDB e ter desviado R$ 500 milhões de uma importante cidade paranaense. Ouvido em juízo, o juiz afirmou que as acusações eram falsas porque nunca advogou para a citada prefeitura, nunca teve ligações de trabalho com o referido partido e nunca sequer auxiliou em desvio de dinheiro público. O jornalista disse apenas que replicou a notícia.

(Jornal Jurid, 28.03.18. Adaptado)


O desembargador responsável pelo caso considerou que houve ofensa ao juiz tanto pela referência direta como indireta ao magistrado. A pena foi fixada em 10 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, por

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457941200725035
Ano: 2010Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SERPRODisciplina: Jornalismo e MídiaTemas: Comunicação na Constituição | Crimes Contra a Honra | Legislação em Comunicação
Texto associado
No que se refere à legislação brasileira acerca do campo da
comunicação social, julgue os itens a seguir.
Com a revogação da Lei de Imprensa n° 5.250/1967, por decisão do Supremo Tribunal Federal, os denominados crimes de honra, que incluem injúria, difamação e calúnia, passaram para ser definidos no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.
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457941200820123
Ano: 2016Banca: FUNRIOOrganização: IF-PADisciplina: Jornalismo e MídiaTemas: Crimes Contra a Honra | Direito de Resposta | Ética no Jornalismo | Legislação em Comunicação | Código de Ética Jornalística | Comunicação na Constituição
Para configurar calúnia, é necessária a imputação de
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8

457941201616517
Ano: 2011Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: EBCDisciplina: Jornalismo e MídiaTemas: Crimes Contra a Honra | Lei de Imprensa | Legislação em Comunicação
Piadas em programas de humor, caricaturas, sátiras e pegadinhas não implicam ofensas que justifiquem ações por danos morais, visto que constituem, de acordo com a Lei de Imprensa, conteúdo crítico, amparado, portanto, pelo princípio da liberdade de expressão e de opinião.
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457941201368644
Ano: 2011Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: EBCDisciplina: Jornalismo e MídiaTemas: Comunicação na Constituição | Crimes Contra a Honra | Legislação em Comunicação | Direito de Resposta
Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico brasileiro, julgue o próximo item.

A Constituição Federal brasileira assegura, entre as garantias fundamentais do cidadão, o direito de resposta, mas não prevê reparação, por meio de indenização pecuniária, pelo dano moral ou à imagem do ofendido.
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457941200864066
Ano: 2011Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: EBCDisciplina: Jornalismo e MídiaTemas: Crimes Contra a Honra | Legislação em Comunicação
Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico brasileiro, julgue o próximo item.

Desde que baseado em fonte que goze de credibilidade, ainda que protegida pelo sigilo, o jornalista não poderá ser acusado de calúnia em decorrência de denúncia de crime não comprovado.
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