Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico brasileiro, julgue o próximo item.
Piadas em programas de humor, caricaturas, sátiras e pegadinhas não implicam ofensas que justifiquem ações por danos morais, visto que constituem, de acordo com a Lei de Imprensa, conteúdo crítico, amparado, portanto, pelo princípio da liberdade de expressão e de opinião.
No que se refere à legislação brasileira acerca do campo da comunicação social, julgue os itens a seguir.
Com a revogação da Lei de Imprensa n° 5.250/1967, por decisão do Supremo Tribunal Federal, os denominados crimes de honra, que incluem injúria, difamação e calúnia, passaram para ser definidos no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.
A editora responsável pela publicação de um jornal de circulação nacional veiculou matéria jornalística na qual atribuiu levianamente a um cidadão a autoria pelo crime de furto de veículo. A Constituição Federal e os Códigos Penal e Civil passaram a ser usados como base a partir da revogação da Lei de Imprensa, em 2009. A Lei de Imprensa, editada em 1967, por sua vez, previa em situações semelhantes a exposta acima:
A 1º turma Cível do TJ/DF absolveu, por unanimidade, um jornalista acusado de cometer crimes por ter divulgado informações sobre uma pessoa investigada pela Polícia Federal na Operação Navalha, de 2007. O jornalista publicou matérias sobre a suposta participação do investigado no esquema de corrupção e sonegação fiscal, envolvendo a Eletrobrás e a empresa Gautama. Um dos magistrados ressaltou: O jornalista que tivesse compromisso com a verdade absoluta e real não teria emprego em jornal algum. O jornal sobrevive da notícia. O compromisso do jornalista é com a notícia. No caso em questão bem se vê que o jornalista usou expressões como ‘há indícios...’, ‘supostamente...’, ‘para os agentes...’. Com base nas informações acima, é correto afirmar que o jornalista foi processado por
Com relação ao código de ética dos jornalistas brasileiros, julgue os itens seguintes.
Ao realizar reportagens investigativas, o jornalista não pode revelar o nome de pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, podendo, no entanto, referir-se indiretamente a elas, utilizando-se da voz, dos traços físicos e de outros sinais.
Piadas em programas de humor, caricaturas, sátiras e pegadinhas não implicam ofensas que justifiquem ações por danos morais, visto que constituem, de acordo com a Lei de Imprensa, conteúdo crítico, amparado, portanto, pelo princípio da liberdade de expressão e de opinião.