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Conforme as resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, julgue o item.
O requerimento de RRT referente à atividade técnica de
arquitetura e urbanismo realizada no exterior constitui
processo administrativo.
De acordo com a Resolução CAU/BR no 51, de 12 de julho de 2013, que “dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”, a peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado como perito relata o que observou e apresenta suas conclusões denomina-se:
À luz do Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR (Anexo II da Resolução n.º 139/2017), julgue o item a seguir.
As Comissões Ordinárias, as Comissões Especiais e a Comissão Eleitoral Nacional integram a estrutura organizacional do
CAU/BR, e todas elas são classificadas como comissões permanentes e órgãos deliberativos da entidade.
Com base nas normas e legislações pertinentes ao exercício, às atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista, julgue o item a seguir.
Laudo técnico corresponde à peça na qual o profissional
habilitado como perito relata o que observou e apresenta suas
conclusões.
Acerca do registro e das alterações de pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo nos CAU‑UF, julgue o item a seguir.
O registro inicial de pessoa jurídica deve ter anexo a documentação de ato constitutivo registrado em órgão competente, o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e o registro de responsabilidade técnica de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico.
Conforme as resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, julgue o item.
O requerimento de RRT extemporâneo não constitui
processo administrativo.