Ronaldo, mediante seu advogado José, apresenta queixa-crime contra Silvana, Fábio e Rodrigo, imputando-lhes os crimes de
calúnia e difamação. Sobre o caso hipotético apresentado e a queixa-crime, nos crimes de ação penal privada, nos moldes
estabelecidos pelo Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:
I. A ação penal por crime contra a honra praticado contra Promotor de Justiça pode ser iniciada mediante queixa- crime.
II. O interesse de agir pode, ao menos nas ações penais não condenatórias, ser aplicável ao processo penal, nos mesmos termos com que se lhe reconhece na teoria geral do processo.
III. O recebimento de indenização por reparação de dano causado pelo crime, em função de composição civil homologada pelo juiz do Juizado Especial Criminal, em um delito de menor potencial ofensivo cuja ação penal privada, constitui renúncia ao direito de queixa.
André, juiz da Justiça do Trabalho, devidamente representado, ajuizou ação penal de iniciativa privada, mediante queixa-crime, contra Bruno, seu vizinho de condomínio, pela prática dos crimes de injúria e difamação de que teria sido vítima durante assembleia condominial ocorrida no edifício em que residem, no último dia 02 de novembro. Em relação a este fato,
Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia acerca da prática de infrações penais perpetradas contra a sua pessoa, tendo sido lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia da cidade, no qual Silvana relatou ter sido ameaçada de morte, injuriada e difamada por sua colega de trabalho, em decorrência do não pagamento de uma dívida. Por orientação recebida na delegacia de polícia, Silvana procurou a DP para aconselhamento.
Ilídio e Ortega ofenderam a honra de Luana, praticando um crime único, em concurso de agentes, de injúria. Luana procura um advogado na intenção de propor queixa-crime contra Ilídio, explicando que, por ter sentimentos por Ortega, não deseja contra ele iniciar uma ação. Diante disso, vai à Delegacia, antes de adotar qualquer medida judicial, e expressamente renuncia ao direito de propor queixa contra Ortega por esses fatos. Nesse caso, é correto afirmar que a queixa-crime posteriormente proposta em face de Ilídio:
Mateus oferece queixa-crime contra João, alegando, supostamente, que o querelado, juntamente com Tiago, teria feito postagens nas redes socias, afirmando ser o querelante corrupto e fraudador de licitações.
Diante da hipótese narrada, é correto afirmar que o crime praticado é o de
Cristiano é servidor público do Tribunal Regional do Trabalho há
mais de 10 anos e, no exercício de suas funções, foi vítima de
crime contra a honra praticado por Rodrigo, um jurisdicionado.