De acordo com os artigos 53/54 e incisos da Lei Complementar n° 204, de 22 de dezembro de 2009, para
ter direito à progressão funcional por capacitação, um
oficial administrativo escolar/secretário escolar deverá
atender, entre outros, ao seguinte critério:
Nos termos da Lei Ordinária n° 3.774/92 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Araçatuba), é, entre
outras, considerada uma proibição ao funcionário:
Conforme a Lei Complementar n° 204/2009 do município de Araçatuba, para fins de progressão funcional por
tempo de serviço do profissional da educação básica,
deverão ser cumpridos interstícios mínimos de 2 (dois)
anos, computado sempre o tempo de efetivo exercício. A
contagem do tempo dar-se-á a partir do término do período probatório. De acordo com o art. 52 dessa Lei, na contagem do tempo considerado para efeito de progressão,
serão descontados os períodos em que, entre outros, o
servidor estiver
Nos termos da Lei Ordinária n° 3.774/92 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Araçatuba), é considerado, entre outros, um dever ao funcionário:
Nos termos da Lei Complementar n°
042/1997 (Plano de
Carreira do Pessoal da Guarda Municipal de Araçatuba),
é correto afirmar que fica assegurada uma promoção
à classe imediata a todo guarda municipal que passar à
inatividade, após
Nos termos da Lei Complementar n° 042/1997 (Plano de
Carreira do Pessoal da Guarda Municipal de Araçatuba),
é correto afirmar que a Comissão de Promoção de Guardas Municipais será nomeada pelo